Cooperativa/ Cooperativismo é uma colaboração, uma associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns nas suas actividades económicas.
O associativismo cooperativista tem como fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência.
Economicamente, o cooperativismo visa reduzir os custos de produção, obter melhores condições de trabalho e interferir no sistema em vigor à procura de alternativas aos seus métodos e soluções.
Ser um cooperador da Pro Nobis
O que é um Cooperador?
Um Cooperador é o membro de uma cooperativa, proprietário de títulos de capital que lhe conferem o estatuto de dono na sua quota-parte.
Qual a diferença entre Trabalhador Independente (Recibos Verdes) e Trabalhador por Conta de Outrem?
Trabalhador Independente ou trabalhador a recibos verdes é aquele que trabalha por conta própria na actividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens:
- Tem a liberdade de escolher os processos e meios de trabalho;
- Não se encontra sujeito a um horário e/ou a um período mínimo de trabalho;
- Pode subcontratar a prestação dos seus serviços;
- A sua actividade não se enquadra na cadeia hierárquica da empresa
- Constitui elemento acidental na organização e no desenvolvimento dos objectivos da entidade empregadora.
Trabalhador por conta de outrem é aquele que reúne algumas das seguintes condições:
- Realiza a sua actividade em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
- Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho que pertencem ao beneficiário da actividade;
- Obedece a um horário de início e de termo do trabalho, determinado pelo beneficiário da mesma;
- Recebe, com determinada periodicidade, uma quantia certa como contrapartida do seu trabalho;
- Desempenha funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
Posso ser Cooperador e emitir recibos verdes ao mesmo tempo?
Sim. No entanto a Pro Nobis só trabalha no Regime de Trabalho por Conta de Outrem e é uma alternativa aos Recibos Verdes.
Posso ter um contrato de trabalho com outra entidade e tornar-me Cooperador da Pro Nobis?
Sim, mediante autorização da primeira entidade empregadora caso se trate de um contrato a tempo inteiro. Se for a tempo parcial, não precisa de pedir autorização.
Posso receber o subsídio de desemprego e ser Cooperador em simultâneo?
Pode, mas irá perder uma parte ou a totalidade do subsídio consoante o rendimento obtido através da Pro Nobis.
Como comunico à Pro Nobis os trabalhos que tenho a receber?
Por email, em formulário próprio.
Posso receber direitos de autor e conexos através da Pro Nobis?
Sim, mas tem maior vantagem em fazê-lo directamente com as entidades de cobrança de direitos.
Como proceder nos casos em que o cliente pretende pagar no mesmo dia do trabalho?
O Cooperador comunica o trabalho à Pro Nobis atempadamente e a factura é enviada ao cliente por email.
Quem gere a minha agenda de trabalho?
Cada Cooperador gere a sua agenda de trabalho, devendo comunicar à Pro Nobis eventuais ausências de longa duração.
Quanto custa ser Cooperador?
O valor da inscrição são €50 (que correspondem a 25€ de jóia de inscrição e 25€ de títulos de capital). Além disso existe a taxa administrativa que pode variar entre 7,5% e 12,5% sobre o valor da faturação.
O que é a taxa administrativa?
É um valor que serve para cobrir despesas comuns dos Cooperadores, tais como: gabinete de contabilidade, advogado, seguro de acidentes de trabalho e departamento administrativo.
Como Cooperador, tenho de fazer declarações de IVA?
Não, o Trabalhador por Conta de Outrem não está sujeito a IVA.
Questões legais e financeiras
A Pro Nobis cobra IVA?
Sim.
A Pro Nobis pode celebrar contratos de prestação de serviços em meu nome?
Sim, caso necessário.
Quem negoceia o meu salário?
Cada Cooperador é responsável pelos clientes que angaria e pelo valor do serviço prestado, bem como pelas condições de execução do trabalho.
Há uma tabela de preços para as funções exercidas?
Não. As tabelas que existem são de referência e encontram-se publicadas nos sites das organizações profissionais.
Depois de efectuar o trabalho, quando posso receber?
Após receber do cliente a Pro Nobis pode pagar aos Cooperadores todas as sextas-feiras, com excepção da primeira semana de cada mês.
Adjudicaram-me um trabalho onde preciso de equipa. Como poderei pagar a essa equipa se não forem Cooperadores e trabalharem a recibos verdes?
A solução passa por inscrever a sua equipa na Pro Nobis. Caso não seja possível, a Pro Nobis poderá trabalhar em parceria com uma empresa à sua escolha.
O meu filho é menor e foi contratado para uma publicidade. Pode receber pela cooperativa?
Deverá inscrever-se o seu tutor legal e o pagamento será transferido para a conta bancária do menor.
Que despesas posso descontar?
Pode descontar as despesas relacionadas com a actividade profissional.
Quem entrega as minhas contribuições às Finanças e à Segurança Social?
Em todos os pagamentos aos Cooperadores, a Pro Nobis efectua as retenções devidas e entrega mensalmente ao Estado.
Quanto pago de IRS?
Na Pro Nobis a retenção de IRS é variável consoante o rendimento, o seu estado civil e o número de dependentes.
Quanto pago à Segurança Social?
O pagamento à Segurança Social é variável e calculado em proporção ao rendimento.
Caso haja um mês em que não apresente rendimento, quanto devo pagar de Segurança Social?
Não havendo rendimento a declarar ao Estado, não é previsto pagamento à Segurança Social.
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